A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para derrubar parcialmente a decisão da Câmara dos Deputados que havia suspendido a ação penal contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). A votação ocorre em sessão extraordinária do plenário virtual e segue até a próxima terça-feira (13).
Por decisão da maioria dos ministros da Turma, Ramagem seguirá respondendo por três das cinco acusações que constam na Petição (PET) nº 12.100. Os crimes que permanecem sob análise judicial são:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Organização criminosa
A Câmara havia aprovado o arquivamento completo da ação penal, com o voto favorável de 315 deputados. No entanto, os ministros do STF entenderam que a prerrogativa constitucional da Casa Legislativa só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar e que não se estende a corréus que não tenham mandato.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que os dispositivos constitucionais são claros ao restringir a imunidade parlamentar a crimes cometidos no exercício do mandato. “É impossível aplicar essa proteção a corréus não parlamentares e a infrações praticadas antes da diplomação”, argumentou.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam o voto do relator. Dino destacou que a atuação do Congresso Nacional deve ser limitada às suas funções típicas, enquanto decisões relacionadas à aplicação do Direito Penal e Processual Penal são de competência exclusiva do Judiciário.
Zanin apontou que suspender integralmente o processo poderia gerar “efeitos indesejáveis”, principalmente para réus que não possuem foro privilegiado, mas que seriam beneficiados pela suspensão.
Fux complementou que a prerrogativa da Câmara deve se restringir apenas aos crimes supostamente cometidos após a diplomação de Ramagem, conforme o texto constitucional.
O julgamento aguarda apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para ser concluído.