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STF inicia julgamento sobre suspensão de processo contra Alexandre Ramagem

Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo

STF inicia julgamento sobre suspensão de processo contra Alexandre Ramagem

Análise ocorre após aprovação na Câmara de proposta que tenta travar ação penal envolvendo suposta tentativa de golpe em 2022

Redação Fonte 1 por Redação Fonte 1
9 de maio de 2025
em Política
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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta sexta-feira (9) ao julgamento, em plenário virtual, sobre a suspensão do processo contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. A análise, conduzida pela Primeira Turma da Corte, foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin e terá os votos dos ministros encerrados até a próxima terça-feira (13).

O julgamento ocorre após a Câmara dos Deputados aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que busca suspender a ação penal contra Ramagem. A iniciativa gerou reações entre membros do Judiciário e levantou preocupações sobre uma possível crise institucional, especialmente diante de indícios de que parlamentares oposicionistas pretendem utilizar o precedente para tentar barrar outras ações relativas à mesma investigação.

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Segundo informações divulgadas pelo jornal Folha de S.Paulo, ministros do STF consideraram a proposta inconstitucional. De acordo com a avaliação nos bastidores, o Congresso não pode interferir em processos penais referentes a crimes supostamente cometidos antes do início do mandato parlamentar.

A Constituição Federal estabelece que o Congresso só tem competência para suspender processos contra parlamentares quando os supostos crimes ocorrem após a diplomação. No caso de Alexandre Ramagem, ele assumiu como deputado federal em fevereiro de 2023.

O ministro Zanin já havia comunicado à Câmara que a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta dois crimes atribuídos a Ramagem durante o mandato: dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de bem tombado. Já as acusações mais graves — como tentativa de golpe, associação criminosa armada e abolição do Estado democrático de direito — teriam ocorrido antes da diplomação, o que, segundo a interpretação constitucional, exclui a possibilidade de intervenção do Legislativo.

Redação Fonte 1

Redação Fonte 1

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