O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) autorizou a continuidade do processo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), ao suspender uma liminar que impedia a assinatura do contrato definitivo entre as instituições. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (9) pelo desembargador João Egmont Leoncio Lopes.
A medida atendeu aos recursos apresentados pelo BRB e pelo Governo do Distrito Federal contra a decisão anterior do juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia barrado a formalização da transação.
Segundo o desembargador, como a operação ainda depende de aprovação do Banco Central e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), não há urgência que justifique impedir o andamento do processo. “Inexiste urgência concreta, porquanto a assinatura do contrato ainda não é iminente”, destacou Lopes.
Negociação envolve aquisição bilionária e participação majoritária
O BRB anunciou em março a intenção de adquirir parte majoritária do Banco Master por R$ 2 bilhões. Com o negócio, o banco público passaria a deter 58% do capital total e 49% das ações ordinárias da instituição.
A conclusão da compra segue condicionada à análise e autorização por parte dos órgãos reguladores federais, incluindo o Banco Central, responsável por fiscalizar o sistema financeiro, e o Cade, que atua na prevenção de práticas anticoncorrenciais.
Banco Master enfrenta desconfiança do mercado
A aquisição do Banco Master é vista com reservas por parte do mercado financeiro, devido à estratégia agressiva adotada pela instituição na captação de recursos. O banco oferece rendimentos que chegam a 140% do CDI, valores superiores à média observada entre bancos de menor porte, que varia entre 110% e 120%.
Além disso, a instituição apresentou dificuldades recentes para captar recursos por meio de emissão de títulos em dólar. Também pesa contra o Master a atuação com precatórios, o que levanta dúvidas sobre a sustentabilidade financeira da operação.
Apesar das controvérsias, com a nova decisão do TJDFT, o BRB está autorizado a prosseguir com os trâmites legais para a conclusão da compra, aguardando agora os pareceres dos órgãos competentes.