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CCJ da Câmara aprova suspensão de processo no STF contra Alexandre Ramagem

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

CCJ da Câmara aprova suspensão de processo no STF contra Alexandre Ramagem

Decisão que beneficia deputado acusado de envolvimento em tentativa de golpe segue agora para votação no plenário

Redação Fonte 1 por Redação Fonte 1
7 de maio de 2025
em Política
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão integral da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O recurso teve 44 votos favoráveis e 18 contrários e ainda precisa ser analisado pelo plenário da Casa para ter efeito.

Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tornou-se réu em março por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. Ele é apontado como integrante do “núcleo crucial” da articulação, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), na mesma ação que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Outros réus no processo

Além de Ramagem e Bolsonaro, o STF tornou réus na mesma ação os seguintes ex-integrantes do governo federal:

  • Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil

Decisão anterior do STF limitava suspensão parcial

Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que a Câmara só pode pedir suspensão em relação a dois crimes atribuídos a Ramagem:

  • Dano qualificado
  • Deterioração de patrimônio tombado

Segundo Zanin, os demais crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa — não podem ser suspensos por decisão da Câmara, pois os atos ocorreram antes da diplomação de Ramagem como deputado federal.

O ministro explicou que, conforme o §3º do artigo 53 da Constituição, só podem ser sustados os processos relativos a crimes cometidos após a diplomação parlamentar. O STF já havia comunicado essa posição à Câmara, restringindo os efeitos de eventuais decisões da Casa Legislativa.

Redação Fonte 1

Redação Fonte 1

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