A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a suspensão integral da ação penal em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). O recurso teve 44 votos favoráveis e 18 contrários e ainda precisa ser analisado pelo plenário da Casa para ter efeito.
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), tornou-se réu em março por suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado. Ele é apontado como integrante do “núcleo crucial” da articulação, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), na mesma ação que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Outros réus no processo
Além de Ramagem e Bolsonaro, o STF tornou réus na mesma ação os seguintes ex-integrantes do governo federal:
- Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça
- General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa
- Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil
Decisão anterior do STF limitava suspensão parcial
Em abril, o presidente da 1ª Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, determinou que a Câmara só pode pedir suspensão em relação a dois crimes atribuídos a Ramagem:
- Dano qualificado
- Deterioração de patrimônio tombado
Segundo Zanin, os demais crimes — abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa — não podem ser suspensos por decisão da Câmara, pois os atos ocorreram antes da diplomação de Ramagem como deputado federal.
O ministro explicou que, conforme o §3º do artigo 53 da Constituição, só podem ser sustados os processos relativos a crimes cometidos após a diplomação parlamentar. O STF já havia comunicado essa posição à Câmara, restringindo os efeitos de eventuais decisões da Casa Legislativa.