A Justiça Federal em Brasília deu prosseguimento a uma ação popular que questiona a legalidade de viagens internacionais realizadas pela primeira-dama Janja da Silva com recursos públicos. A iniciativa é do vereador Guilherme Kilter (Novo) e do advogado Jeffrey Chiquini, que alegam ausência de respaldo legal para os deslocamentos e apontam possível desvio de finalidade no uso do dinheiro público.
Segundo os autores, Janja não possui cargo público formal, mas participou de diversas agendas internacionais com todas as despesas custeadas pelo governo federal. A ação detalha gastos com passagens, hospedagem e o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) em viagens realizadas a Nova York (março de 2024), Roma (fevereiro e abril), Paris (março) e Moscou e São Petersburgo (maio).
Os responsáveis pela ação afirmam que decretos presidenciais não substituem os critérios legais exigidos para autorizar viagens oficiais financiadas pelo Estado. Eles sustentam que os atos administrativos utilizados para viabilizar as viagens da primeira-dama não possuem base legal clara e configuram má gestão de recursos públicos.
Além disso, o processo questiona a inexistência de critérios objetivos que justifiquem o interesse público nas viagens realizadas por Janja. Os autores pedem que a Justiça responsabilize o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela autorização dos gastos e considere a possibilidade de reembolso ao Tesouro Nacional.
A ação segue em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal, que deverá solicitar nos próximos dias manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.