O Congresso Nacional aprovou na última quinta-feira (24) a medida provisória para a implementação de uma nova faixa de isenção do Imposto de Renda. De acordo com o texto, indivíduos com renda mensal de até R$ 2.640 permanecerão isentos do pagamento do imposto, valor que representa dois salários mínimos. A isenção anterior era de R$ 1.903 mensais.
A nova faixa de isenção de Imposto de Renda subiu para R$ 2.112 e, para completar os R$ 2.640 referentes a dois salários mínimos, haverá um desconto automático de R$ 528 concedido pelo governo. Isso significa que mesmo os contribuintes que possuem uma renda superior a dois salários mínimos serão impactados, uma vez que o imposto não é cobrado sobre o valor total do salário, mas apenas sobre os montantes que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Por exemplo, um indivíduo que recebe R$ 4.000 mensais, enquadrado na faixa 4 de contribuição, não terá que pagar a alíquota de 22,5% sobre todo o salário, apenas sobre a parte que ultrapassa o limite de isenção. Essa medida afeta todas as pessoas que recebem mais de dois salários mínimos, sendo que aqueles que ganham até R$ 2.640 estão isentos do Imposto de Renda. Os novos valores já estão em vigor desde maio, quando a medida provisória foi inicialmente publicada.