O Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu uma nova regulamentação que altera as condições para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A partir de 1º de julho, será obrigatória a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que empresas do setor possam operar nesses dias. A única exceção são as feiras livres, que permanecem liberadas.
A medida modifica uma norma da gestão anterior que permitia o trabalho nesses dias com base apenas em acordos individuais entre empregadores e funcionários, o que a atual administração considera irregular. A nova exigência determina que a autorização para o expediente em domingos e feriados seja firmada em negociação coletiva entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
Além disso, a portaria determina que os empregadores devem observar as legislações municipais sobre o tema, o que antes não era obrigatório.
A mudança está prevista na Portaria nº 3.665, publicada em 13 de novembro de 2023. A iniciativa surgiu após demandas de entidades sindicais, que alegavam descumprimento das regras que asseguram aos trabalhadores o direito de negociar as condições de trabalho nesses dias. O objetivo declarado da norma é fortalecer o papel da negociação coletiva nas relações trabalhistas.
Inicialmente, o governo pretendia colocar a nova regra em vigor ainda em 2023, mas adiou a implementação após forte reação contrária de empregadores e parlamentares ligados ao setor comercial, que consideraram a mudança um retrocesso.
Com a entrada em vigor da medida, o trabalho aos domingos e feriados no comércio só será permitido mediante cláusula específica em convenção coletiva, que definirá os termos aplicáveis a cada segmento ou categoria do setor.