O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, no último dia 24, que as Guardas Civis Municipais (GCMs), presentes em todo o Brasil, integram o Sistema Nacional de Segurança Pública. Esta resolução foi tomada em meio à anulação de todas as deliberações de instâncias judiciais inferiores que não legitimavam a atuação da GCM no campoo da segurança pública. O voto decisivo veio do ministro Cristiano Zanin, recém-nomeado para a Corte, que se juntou ao ministro Alexandre de Moraes e outros membros na validação de uma argumentação proposta pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil).
Essa decisão consolida as ações de várias personalidades políticas e jurídicas, como o presidente da Câmara de Vereadores em Goiânia, Romário Policarpo, guarda civil de profissão com um histórico de defesa da categoria, e também do Ministro da Justiça, Flávio Dino. Juntos, auxiliados por outras figuras importantes, conseguiram garantir o poder de atuação da GCM nos municípios brasileiros. Por outro lado, a ação enfrentou discordância de alguns ministros, como Edson Fachin, que foi seguido por André Mendonça, Carmen Lúcia, Nunes Marques e Rosa Weber.
Essa resolução permite às GCMs seguir com suas atividades de segurança pública de acordo com a Constituição Federal e as legislações que regem a categoria, como a Lei 13.675/2018, que inaugurou o Sistema Único de Segurança Pública. Além disso, o STF reiterou a constitucionalidade da atuação das GCMs na fiscalização de trânsito, uma competência criticada pela Associação Nacional de Agentes de Trânsito do Brasil. O veredito do STF reflete a relevância das GCMs para a segurança pública dos municípios brasileiros.