A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa igualar a idade mínima para o casamento e a união estável no Brasil. Atualmente, o Código Civil permite que homens e mulheres se casem a partir dos 16 anos, com a autorização dos pais. No entanto, não há uma regra específica que estabeleça uma idade mínima para o estabelecimento da união estável.
O deputado Filipe Martins (PL-TO), relator da matéria, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, que propõe essa equiparação de requisitos etários para o casamento e a união estável. Martins também recomendou a rejeição do projeto principal, PL 404/21, que dispensa emancipados de obter autorização dos pais para casar, pois acredita que isso poderia causar problemas aos jovens emancipados em desenvolvimento emocional.
Martins sugeriu ainda a rejeição do PL 3735/23, que proíbe o casamento e a união civil de menores de 18 anos. O relator justifica sua decisão baseado no Código Civil, que estabelece que apenas menores de 16 anos são absolutamente incapazes.
O relator destacou a importância de aprovar o PL 728/23 para aplicar o princípio da isonomia aos institutos do casamento e da união estável. Ele apontou que a legislação atual não impõe restrições à convivência em união estável entre um menor e um adulto, o que pode acarretar sérios problemas para menores de 16 anos.
Agora, o projeto de lei segue para a Comissão de Constituição e Justiça, onde será avaliado em caráter conclusivo antes de possivelmente virar lei. Se for aprovado, o Brasil terá uma legislação mais uniforme e igualitária em relação à idade mínima para casamento e união estável. Isso pode garantir mais proteção e segurança para os jovens envolvidos nessas situações, além de promover maior coordenação entre as leis que regem os diferentes tipos de uniões amorosas no país.