A 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber ao pagamento de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de exigir que a empresa efetive os registros CLT dos motoristas com os quais possui contrato. A decisão foi tomada após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que recebeu denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) sobre as condições de trabalho dos contratados pela empresa.
Os procuradores do MPT defendem que existe vínculo empregatício entre a Uber e os motoristas, e o juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões responsabilizou a empresa por ação e omissão, afirmando que ela “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.
Simões considera que as ofensas atingem não só a sociedade civil, mas também geram reflexos na condição concorrencial, segurança pública, segurança no trânsito e assistência social. A Uber deve pagar o valor de R$ 1 bilhão e assinar a carteira de trabalho dos motoristas dentro de seis meses após transitado e julgado da ação, além de pagar multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado.
A empresa afirma que vai recorrer da decisão, pois considera que a sentença vai contra jurisprudências já estabelecidas.