TSE Autoriza Uso de Marcas e Expressões Comerciais em Nomes de Urna

Tribunal permite uso de marcas privadas nas eleições, desde que respeitadas condições

TSE Autoriza Uso de Marcas e Expressões Comerciais em Nomes de Urna

Relator defendeu que é comum candidatos serem conhecidos em associação a marcas Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (1º) que candidatos podem utilizar marcas ou expressões de empresas privadas para compor o nome de urna nas eleições. A medida foi tomada por maioria, em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP).

Requisitos para o Uso de Marcas

Para que a utilização seja permitida, o nome escolhido não deve gerar dúvidas sobre a identidade do candidato, nem “atentar contra o pudor ou ser ridículo ou irreverente”. A decisão foi baseada na proposta do relator, ministro Raul Araújo, que foi seguida pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti.

Proibição de Propaganda Comercial

Na mesma decisão, o TSE determinou, por unanimidade, que a proibição da exposição de marcas comerciais ou veiculação de propaganda com a intenção de promover marcas ou produtos deve abranger todas as modalidades de propaganda eleitoral. Esta regra visa impedir que a propaganda eleitoral beneficie indevidamente empresas comerciais.

Votos dos Ministros

Segundo o relator, as normas eleitorais permitem que o candidato se apresente com o nome pelo qual é conhecido. Araújo destacou que uma resolução do TSE proíbe apenas o uso de expressões ou siglas pertencentes a órgãos da administração pública, para evitar a exploração do prestígio da imagem pública e a percepção de favorecimento.

Posição Contrária

A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, e os ministros André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques votaram contra a medida. Para Cármen Lúcia, a norma deveria se estender ao uso de marcas de empresas privadas para proteger o equilíbrio entre os candidatos e evitar a exploração indevida de marcas comerciais.

Implicações da Decisão

A decisão do TSE permite que candidatos usem nomes como “Fulano do Mercadinho São Vicente” ou “Fulano da Coca-Cola”, desde que respeitadas as regras estabelecidas. A medida visa garantir que os candidatos possam ser identificados pelos nomes pelos quais são conhecidos, sem favorecer indevidamente qualquer candidato por meio da associação com marcas comerciais.

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