Tribunal de Justiça de São Paulo suspende lei que obriga bares e restaurantes a fornecer água gratuita
Nesta quarta-feira (13), o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma liminar que suspende a lei que obriga bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.
A decisão da desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), que alegou que a medida viola o princípio da razoabilidade e representa uma intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada.
A entidade argumentou que a obrigatoriedade de fornecer água gratuita afetaria a receita dos estabelecimentos. A desembargadora considerou plausível o deferimento da liminar até que o mérito da questão seja julgado, mencionando a relevância do argumento relacionado à violação à livre iniciativa.