O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pausa a análise do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o último voto do Ministro André Mendonça, que se mostrou favorável à tese, o placar ficou 2 a 2. O marco temporal, apoiado principalmente por ruralistas, estipula que a demarcação de terras indígenas só pode ocorrer se comprovado que os indígenas estavam no local em questão na data de 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da atual Constituição.
A tese tem sido objeto de intensos debates, já que representa pontos de vista consideravelmente conflitantes. Enquanto os ruralistas sustentam que o marco é necessário para a definição da ocupação tradicional de terra por indígenas, povos originários e outros críticos da tese argumentam que ela desrespeita os direitos indígenas de permanência nas suas terras ancestrais, independentemente da data da ocupação. Os votos contra o marco temporal foram dados pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, enquanto Nunes Marques juntou-se a André Mendonça na defesa da tese.
Além disso, o julgamento do STF sobre o marco temporal afetará jurisprudências futuras, já que a decisão tomada valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas em discussão na Justiça. O caso concreto em questão é uma ação contra o povo Xokleng, da Terra Indígena Ibirama-La Klaño, em Santa Catarina. O governo catarinense pede a reintegração de posse de parte da área, que alega estar sobreposta à Reserva Biológica Sassafrás.