O seguro-desemprego é um benefício essencial para trabalhadores com carteira assinada que são demitidos sem justa causa, garantindo um suporte financeiro temporário. As regras para concessão e cálculo do benefício são atualizadas anualmente, principalmente nos valores, que acompanham o reajuste do salário mínimo e a inflação.
Uma matéria original do portal Terra Brasil Notícias abordou o tema com foco em 2025, mencionando supostas revisões nas regras. No entanto, as normas de elegibilidade e a fórmula de cálculo permanecem as mesmas, sendo os valores das faixas salariais e o teto do benefício ajustados todo início de ano. Para 2024, os valores já foram definidos e estão em vigor.
Como é calculado o valor do benefício?
O cálculo do seguro-desemprego é feito com base na média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da demissão. O valor da parcela é então definido a partir de uma tabela de faixas salariais, que é corrigida anualmente. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a tabela válida para 2024 é a seguinte:
- Salário médio de até R$ 2.041,39: o valor da parcela é 80% da média salarial.
- Salário médio de R$ 2.041,40 a R$ 3.402,65: o valor da parcela é 50% do que exceder R$ 2.041,39, somado a R$ 1.633,11.
- Salário médio acima de R$ 3.402,65: o valor da parcela será fixo de R$ 2.313,74.
É importante destacar que o valor da parcela nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00. Quanto a 2025, o governo federal propôs no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) um salário mínimo de R$ 1.502,00, conforme noticiado pela Agência Brasil. Os valores do seguro-desemprego para o próximo ano só serão confirmados após a definição oficial do novo piso nacional.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir alguns pré-requisitos que variam conforme o número de vezes que já solicitou o auxílio. Os critérios principais são:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, há um tempo mínimo de trabalho com carteira assinada a ser comprovado:
- Primeira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data da demissão.
- Segunda solicitação: ter trabalhado por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da terceira solicitação: ter trabalhado por pelo menos 6 meses imediatamente antes da demissão.
Como solicitar o benefício?
O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego de forma prática e segura por meio dos canais digitais do governo. O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a data de demissão.
As principais formas de solicitação são pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Também é possível realizar o pedido presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou em postos do Sistema Nacional de Emprego (SINE). É necessário apresentar documentos como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, CPF e a Carteira de Trabalho.