A Medida Provisória proposta que gera o Programa Desenrola coloca um teto nos juros do rotativo do cartão de crédito. De acordo com um relato primordial do deputado Alencar Santana (PT-SP), relator do texto, o limite será igual a 100% do valor original da dívida, dependendo se as instituições financeiras fornecerem uma proposta de autorregulação em 90 dias ou não. A apresentação oficial do parecer acontecerá na próxima terça-feira, 29 de Setembro e já inclui uma cláusula que limita os juros do parcelamento de faturas do cartão. Até junho, a taxa do rotativo acumulou 437% ao ano e para o cartão de crédito parcelado, os juros acumularam uma taxa de 196.1% ao ano.
Este teto para os juros do rotativo será aplicado às instituições financeiras que optarem por não adotar a autorregulação. O prazo de 90 dias será contado a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União. Isso significa que os emissores de cartões de crédito terão que submeter uma proposta de autorregulação ao Banco Central e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) neste período. “Caso as medidas iniciais não sejam aprovadas neste prazo, seguindo o modelo inglês, a dívida total renegociada não poderá ultrapassar o dobro do valor principal”, esclareceu o deputado Santana.
A tramitação do texto uniu três projetos de lei que visam facilitar o acesso ao crédito e a Medida Provisória 1.176 de 2023, que instaurou o Programa Desenrola. Com vencimento previsto para outubro, a MP não deve obter votação na Câmara devido a desacordos com o Senado sobre a formação das comissões mistas. A polêmica sobre o limite para o rotativo e o crédito parcelado vem acirrando os debates entre bancos, indústria de cartões e comércio. A exclusão do crédito rotativo do cartão foi apontada como solução construtiva, e o fim do parcelamento sem juros, previsto em aproximadamente 70% das vendas comerciais, é ressaltado como prejudicial ao consumidor. O equilíbrio dessas medidas é agora a principal pauta nesse segmento da economia.