Projeto de lei para regulamentação de apostas esportivas avança no Senado: entenda o que pode mudar

Aposta esportiva online pode gerar R$ 6 a 12 bilhões em impostos para o governo federal

O projeto de lei que estabelece regras para o mercado de apostas esportivas e apostas online, incluindo cassinos virtuais, está em tramitação no Senado Federal. Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (13), o texto aguarda agora a análise dos senadores.

O PL foi enviado pelo governo com o objetivo de regulamentar o mercado de apostas e aumentar a arrecadação. Entre outros pontos, o texto estabelece a tributação de prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor. A expectativa do governo é arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões com a medida, mas a estimativa para o próximo ano é menor, de R$ 700 milhões, já que o mercado ainda não está regulado.

As novas regras valem para as chamadas apostas de cota fixa em eventos esportivos reais, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.

Empresas de apostas online terão que ser submetidas a um processo de autorização, que será feito pelo Ministério da Fazenda, após o pagamento de uma taxa de até R$ 30 milhões. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos, sem limite para o número de casas de apostas autorizadas.

Maiores de 18 anos poderão apostar, com exceção de proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários da casa de aposta, agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, entre outros. Premiações poderão ser recebidas por depósito por meio de transferências, créditos, remessas de valores ou pagamento de titularidade em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e por crédito em carteiras virtuais das casas de apostas.

A alíquota de imposto será de 30% para os prêmios das apostas, com isenção para recursos que somarem até R$ 2.112, enquanto as casas de apostas serão tributadas em 18% do valor arrecadado. O setor poderá ter campanhas publicitárias, mas o projeto estabelece regras para isso e proíbe empresas de apostas de adquirirem ou licenciarem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil. O texto considera infrações ao regulamento e prevê punições que vão desde advertência até proibição de realizar novas atividades no setor.

Sair da versão mobile