A Polícia Federal está em negociações para um acordo de colaboração premiada com o tenente-coronel Mauro Cid, ex-assistente de ordens do Presidente Jair Bolsonaro. Tal acordo é protegido pela Constituição Brasileira como uma ferramenta eficaz para facilitar investigações por meio de informações cruciais fornecidas pelo acusado. Segundo Gustavo Uribe, âncora da CNN, a confidencialidade do caso só é estabelecida após a proposição oficial da colaboração premiada, qualquer divulgação posterior pode representar uma violação de sigilo.
A colaboração premiada, como estabelecida pela lei nº 12.850, é descrita como um “negócio jurídico-processual e um meio de obtenção de provas, visando a utilidade e o interesse público”. Nesse acordo, o colaborador deve detalhar todos os atos ilícitos nos quais esteve envolvido, em relação direta com o caso sob investigação. Portanto, a confissão apenas se concentra nas atividades nas quais o acusado participou e em inquéritos específicos.
A validade do acordo depende de sua contribuição para o avanço da investigação, como a revelação de uma suposta estrutura hierárquica de uma organização criminosa, ou assistência na localização de vítimas e na recuperação de bens obtidos a partir de atividades criminosas. Se a colaboração se provar útil, o colaborador poderá ter sua pena reduzida em até dois terços, ou substituída por penas mais brandas. Em algumas circunstâncias, o perdão judicial pode até ser concedido. Essas negociações, no entanto, não são públicas e qualquer vazamento pode romper a confiança e a boa fé entre as partes envolvidas.