No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu a concessão de novos benefícios financeiros a membros do Judiciário por meio de decisões administrativas, o Ministério Público Federal (MPF) reconheceu, de forma retroativa, a licença compensatória para procuradores que acumularam funções desde janeiro de 2015.
A medida, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, atende a solicitações de associações representativas dos procuradores do Trabalho, do Ministério Público Militar, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, além do próprio MPF.
Licença compensatória e impacto financeiro
A licença compensatória é um benefício concedido a procuradores que enfrentaram carga excessiva de trabalho, garantindo o pagamento equivalente a um dia extra a cada três dias trabalhados. Por ser considerado uma indenização, o valor não entra no cálculo do teto salarial do funcionalismo público. Na prática, os valores podem superar R$ 1 milhão por procurador contemplado.
Decisões divergentes entre MPF e CNJ
Enquanto o CNJ determinou que benefícios como esse só poderiam ser reconhecidos após o trânsito em julgado de ações judiciais coletivas ou com base em precedentes qualificados de tribunais superiores, a decisão do MPF foi tomada de forma administrativa, antes mesmo de qualquer manifestação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Repercussão e expectativa
A decisão do MPF gerou debates sobre a simetria entre as carreiras do Judiciário e do Ministério Público. Especialistas apontam que a medida pode pressionar o CNMP a adotar posição semelhante à do CNJ, visando uniformizar as regras para concessão de benefícios nas carreiras jurídicas.
Até o momento, o MPF não divulgou estimativas sobre o impacto financeiro total da decisão.