Economia

Menores sob guarda têm direito a pensão por morte do INSS; entenda a regra

Menores sob guarda têm direito a pensão por morte do INSS; entenda a regra

Crianças e adolescentes sob guarda judicial são equiparados a filhos para fins de concessão de benefícios previdenciários, como a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A medida, que amplia a proteção social a diferentes arranjos familiares, foi consolidada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e não por uma nova lei, como informado em publicação original do portal Terra Brasil Notícias, que citou uma inexistente “Lei 15.108/2025”.

A equiparação garante que menores que vivem sob a responsabilidade legal de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo não sendo filhos biológicos, tenham acesso aos mesmos direitos em caso de morte ou reclusão do responsável.

Equiparação confirmada pelo STF

O direito de menores sob guarda a benefícios do INSS foi objeto de debates jurídicos por anos. Embora a legislação original previsse essa inclusão, uma alteração em 1996 a removeu, gerando insegurança jurídica. A questão foi definitivamente resolvida em 2021, quando o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, declarou inconstitucional a exclusão desses dependentes. A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias do Judiciário e pela administração pública, incluindo o INSS.

Diferença entre guarda e tutela

A matéria original diferencia corretamente os institutos de guarda e tutela, que são essenciais para a solicitação dos benefícios. A guarda judicial é geralmente aplicada quando os pais são vivos, mas temporariamente incapazes de exercer o poder familiar. Já a tutela é uma medida mais definitiva, designada na ausência ou destituição dos pais, conferindo ao tutor a responsabilidade integral pelo menor até a maioridade.

Para que o menor seja reconhecido como dependente pelo INSS, é imprescindível que a guarda ou a tutela tenha sido formalizada por meio de uma decisão judicial.

Como comprovar a condição de dependente

O principal documento para solicitar o benefício é a decisão judicial que estabeleceu a guarda ou a tutela. Além disso, é necessário comprovar a dependência econômica do menor em relação ao segurado. Para menores de 21 anos, essa dependência é presumida, mas o INSS pode solicitar documentos adicionais para corroborar o vínculo, como:

  • Declaração de imposto de renda do segurado em que conste o menor como dependente;
  • Comprovantes de matrícula em instituição de ensino;
  • Recibos de despesas com saúde, alimentação e vestuário;
  • Comprovação de que o menor não possui renda própria.

Desafios e combate a fraudes

Apesar da garantia legal, famílias podem enfrentar desafios, como a burocracia e a demora para a conclusão do processo judicial que formaliza a guarda. A publicação original aponta que, com a ampliação do direito, também cresce a preocupação com tentativas de fraude, como a simulação de guarda com o único objetivo de obter benefícios previdenciários.

Para coibir práticas irregulares, o INSS e o Poder Judiciário realizam uma análise criteriosa da documentação e podem solicitar a atuação de assistentes sociais para verificar a veracidade da dependência econômica e do vínculo familiar.