O influenciador Luva de Pedreiro, Iran de Santana Alves, teve a quebra de sigilo bancário determinada pela 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca no Rio de Janeiro. A medida ocorre em razão de uma disputa com o ex-empresário, Allan Jesus, que acusa Luva de quebra de contrato.
De acordo com o despacho, Luva tem 15 dias, a partir de 6 de setembro de 2023, para apresentar todos os extratos bancários e contratos com empresas que fecharam parceria com ele nos últimos 12 meses. Caso descumpra a ordem, ele pode pagar uma multa de R$ 50 mil.
O processo movido por Allan já dura mais de um ano e, segundo a ordem judicial, obriga Luva a transferir 30% de seus rendimentos mensais ao ex-empresário, até que atinjam o valor de R$ 5,2 milhões, referente à multa rescisória pelo rompimento unilateral de contrato. A determinação da Justiça ocorre devido às “parcelas” não estarem sendo pagas adequadamente.
O juiz da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca explica no despacho que “as partes estão se perdendo em discussão acerca dos valores efetivamente recebidos pelo réu […] observado o artigo 79, do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de se aplicar multa de R$ 50.000,00, sem prejuízo de ordem direta às instituições para a devida apuração”.
Apesar de possuir contratos publicitários, Luva alega não dispor de recursos financeiros suficientes para quitar a dívida e, por isso, pagou apenas R$ 3.000. O depósito que o influenciador deve realizar funciona como uma “poupança” até a finalização do processo judicial. Caso Allan vença a ação, o valor referente à quebra de contrato já estará separado.