A Justiça de São Paulo determinou que a Prefeitura da capital elabore, em até 60 dias, um plano detalhado para substituir nomes de ruas e espaços públicos que homenageiam figuras associadas à ditadura militar (1964–1985). A decisão, proferida pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública, atende a uma ação civil pública movida pelo Instituto Vladimir Herzog e pela Defensoria Pública da União.
Contexto e fundamentação da decisão
A ação baseia-se na Lei Municipal nº 15.717/2013, que permite a alteração de nomes de logradouros públicos que homenageiem pessoas envolvidas em graves violações de direitos humanos. Além disso, o Decreto nº 57.146/2016 instituiu o Programa Ruas de Memória, visando a mudança progressiva dessas denominações.
Os autores da ação identificaram 38 logradouros, 12 escolas e 5 ginásios que ainda mantêm nomes de figuras ligadas ao regime militar. O juiz destacou que a manutenção dessas homenagens representa uma omissão do poder público em promover o direito à memória e à verdade, fundamentais para a consolidação da democracia.
Reações e posicionamento da Prefeitura
A Prefeitura de São Paulo argumentou que já existe o Programa Ruas de Memória, criado em 2016, e que há um projeto em tramitação na Câmara Municipal com o mesmo objetivo. No entanto, o juiz considerou que a paralisação do programa e a falta de ações concretas configuram um “esquecimento provocado” e um “desvio de finalidade”.
A Procuradoria Geral do Município informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão e que, assim que isso ocorrer, pretende recorrer. Como a sentença permite recurso, a Prefeitura não é obrigada a cumprir imediatamente o prazo imposto.
Implicações e próximos passos
A decisão judicial reforça a necessidade de políticas públicas que promovam o direito à memória e à verdade, reconhecendo o papel do Estado na preservação da história e na reparação simbólica às vítimas da ditadura. Caso a Prefeitura não apresente o plano no prazo estipulado, poderá ser responsabilizada judicialmente por descumprimento da ordem.