Os contribuintes brasileiros têm até 30 de maio para enviar suas declarações do Imposto de Renda 2025. Com mais de 123 milhões de veículos na frota nacional em dezembro de 2024, segundo o Ministério dos Transportes, muitos contribuintes precisarão declarar seus automóveis. A especialista Luciana Pantaroto, planejadora financeira e sócia da consultoria Dian & Pantaroto, explica que é necessário declarar veículos à Receita Federal, mesmo aqueles adquiridos em anos anteriores.
Como Declarar Veículos no Imposto de Renda
Segundo Pantaroto, o veículo deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos”, grupo “02 – Bens Móveis”, código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”. É fundamental informar detalhes como marca, modelo, ano de fabricação, placa, data e forma de aquisição.
Para veículos adquiridos em 2024, o campo “Situação em 31/12/2023 (R$)” deve ser preenchido com o valor R$ 0,00, enquanto no campo “Situação em 31/12/2024 (R$)” deve constar o valor total pago. A especialista ressalta que as informações variam conforme a modalidade de pagamento escolhida pelo contribuinte.
No caso de financiamento, por exemplo, o valor declarado deve refletir apenas o montante já pago até a data da declaração, e não o valor total do veículo. Isso ocorre porque o financiamento representa um pagamento parcelado ao longo do tempo.
Diferentes Modalidades de Aquisição e Venda
Para quem comprou um carro à vista, a declaração segue o padrão básico: registro na ficha “Bens e Direitos”, com todos os dados do veículo e o valor total pago no campo referente a 31/12/2024.
Já no financiamento, o contribuinte deve informar apenas o valor efetivamente pago até o final do ano, somando entrada e parcelas quitadas. Nos anos seguintes, esse valor deve ser atualizado com a soma das novas parcelas pagas, até a quitação total do financiamento.
A venda de veículos também requer atenção especial. Quando há lucro na transação, o ganho precisa ser informado inicialmente no programa GCAP (Ganhos de Capital), com posterior importação para a declaração de ajuste anual. Se o total das vendas de bens da mesma natureza, no mesmo mês, ultrapassar R$ 35.000,00, incidirá Imposto de Renda sobre o ganho de capital, com alíquota de 15%. Este imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Na ficha “Bens e Direitos”, o veículo vendido deve ser descrito normalmente, indicando a venda em 2024. O campo “Situação em 31/12/2024” deve ser preenchido com R$ 0,00, sinalizando a alienação do bem. Mesmo sem lucro, a venda precisa ser informada seguindo o mesmo procedimento.
Consórcios e Obrigatoriedade da Declaração
Para consórcios não contemplados, o contribuinte deve utilizar a ficha “Bens e Direitos”, grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, código “05 – Consórcio não contemplado”. O campo “Situação em 31/12/2024” deve refletir o valor declarado no ano anterior (se o consórcio foi iniciado antes de 2024), somado aos pagamentos realizados ao longo do ano.
Quando contemplado, o veículo deve ser registrado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo e código correspondentes, com os dados do veículo e do consórcio descritos no campo “Discriminação”. O campo “Situação em 31/12/2023” deve ser R$ 0,00, enquanto em “Situação em 31/12/2024” deve constar a soma dos valores pagos no consórcio até o momento, incluindo lances. O item anteriormente registrado como consórcio deve ser ajustado, deixando o campo “Situação em 31/12/2024” com valor zerado.
É importante lembrar que são obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, entre outros critérios, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00, possuem bens ou direitos de valor total superior a R$ 800.000,00, ou obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.