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IPVA 2025 em Sergipe: Nova lei concede isenção parcial para pessoas com deficiência

IPVA 2025 em Sergipe: Nova lei concede isenção parcial para pessoas com deficiência

A partir de 2025, proprietários de veículos em Sergipe terão novas regras para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Lei nº 9.517/2024, sancionada pelo governo estadual, estabelece a isenção parcial do tributo para pessoas com deficiência (PcD), visando promover a inclusão social e oferecer alívio financeiro a este grupo. A medida entra em vigor no próximo ano.

Quem tem direito ao benefício?

O benefício é destinado a pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa ou profunda, além de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome de Down. A nova legislação, conforme detalhado no material original, busca ampliar o alcance da política de isenção para incluir um maior número de cidadãos que necessitam do veículo como ferramenta de mobilidade e autonomia.

Para se qualificar, o veículo deve ter valor de mercado de até R$ 120 mil. De acordo com o portal Terra Brasil Notícias, a isenção é parcial: o imposto não será cobrado sobre os primeiros R$ 70 mil do valor do veículo. O proprietário deverá pagar o IPVA proporcionalmente ao valor que exceder esse teto, até o limite de R$ 120 mil. Veículos com valor superior não terão direito ao benefício.

Como solicitar a isenção

O processo para solicitar a isenção foi modernizado e será realizado de forma totalmente digital. Os interessados deverão acessar o portal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-SE), preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação exigida, que inclui laudo médico, documento do veículo e comprovante de residência.

A digitalização do serviço visa simplificar o acesso ao direito, eliminando a necessidade de deslocamento a postos de atendimento e reduzindo a burocracia, o que é especialmente benéfico para pessoas com mobilidade reduzida.

Regras e limitações da nova lei

A legislação estabelece algumas condições para a concessão do benefício. A isenção é limitada a um único veículo por beneficiário, e o automóvel deve estar registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. Todos os pedidos passarão por uma análise técnica da Sefaz-SE para garantir o cumprimento dos requisitos e o uso adequado do benefício fiscal.

Impacto da medida em Sergipe

O governo estadual estima que a nova lei beneficiará cerca de 4.200 contribuintes. O impacto financeiro previsto na arrecadação é de aproximadamente R$ 1 milhão por ano, segundo informações publicadas pelo Terra Brasil Notícias. A matéria original que deu base à notícia aponta que a medida visa fortalecer a autonomia e a mobilidade das pessoas com deficiência, facilitando sua participação em atividades cotidianas e profissionais.