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Golpe do PIX agendado: Justiça do DF condena mulher por estelionato após enganar lojista

Golpe do PIX agendado: Justiça do DF condena mulher por estelionato após enganar lojista

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por estelionato, após ela utilizar o chamado “golpe do PIX agendado e cancelado” para lesar um estabelecimento comercial. A decisão reforça o entendimento de que fraudes cometidas por meios digitais são passíveis das mesmas sanções penais aplicadas a crimes presenciais, servindo de alerta para consumidores e, principalmente, comerciantes.

O caso, divulgado originalmente pelo portal Terra Brasil Notícias, envolvia uma prática onde a acusada enganou um lojista ao apresentar um comprovante de agendamento de PIX como se fosse um pagamento instantâneo. Após retirar as mercadorias, ela cancelou a transação.

Entenda o caso

Conforme os autos do processo, a ré realizou uma compra e exibiu ao vendedor um comprovante de PIX agendado. Acreditando que o pagamento havia sido efetivado, o estabelecimento liberou os produtos. Posteriormente, a mulher cancelou a operação, causando prejuízo financeiro à loja. A investigação se baseou em imagens de câmeras de segurança e depoimentos de funcionários para comprovar a ação deliberada.

A defesa alegou que o pagamento foi realizado dias depois, o que, em sua visão, descaracterizaria o crime. No entanto, os desembargadores entenderam que o estelionato já havia se consumado no momento em que a vítima foi induzida ao erro e entregou os produtos com base na falsa promessa de pagamento. O ressarcimento posterior não anula a fraude cometida.

A decisão judicial

Para o colegiado do TJDFT, a conduta da acusada demonstrou dolo, ou seja, a intenção clara de obter vantagem ilícita por meio de engano. A apresentação do comprovante de agendamento foi considerada um artifício para fraudar o sistema de pagamento. Com base no artigo 171 do Código Penal, a mulher foi condenada a 2 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa.

A decisão, proferida em 2023, e não em 2025 como informado no contexto original, destacou que a ré já possuía outras condenações por crimes semelhantes, o que impediu a substituição da pena privativa de liberdade por medidas alternativas, conforme informações do próprio TJDFT. O tribunal ressaltou que a prática de cancelar um PIX agendado após receber um produto ou serviço configura crime de estelionato.

Como comerciantes podem se proteger

O episódio evidencia a necessidade de atenção redobrada por parte de lojistas e prestadores de serviço. O PIX, que se consolidou como o meio de pagamento mais utilizado no Brasil segundo dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), exige procedimentos de verificação para evitar golpes. Especialistas em segurança recomendam as seguintes práticas:

  • Confirmação em tempo real: A única garantia de pagamento é a confirmação do crédito diretamente no extrato da conta bancária. Nunca libere produtos baseando-se apenas no comprovante apresentado pelo cliente.
  • Recusar agendamentos: Não aceite comprovantes de PIX agendado como prova de pagamento, pois a transação pode ser cancelada antes da data de efetivação.
  • Treinamento de equipe: Instrua os funcionários a sempre verificarem o recebimento do valor no sistema do banco antes de finalizar a venda e entregar a mercadoria.
  • Uso de sistemas integrados: Adote soluções de automação comercial que confirmem o recebimento do PIX instantaneamente, sem a necessidade de verificação manual.