Um novo marco na gestão de benefícios dos trabalhadores foi estabelecido este mês, com o decreto presidencial que permite os trabalhadores escolherem a empresa que administra seus vales-refeição e alimentação. A portabilidade dos benefícios, que já era permitida para salários, é agora estendida para os vales. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União no final de agosto e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O decreto regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e implementa mudanças significativas na lei nº 14.442 de 2022, que versa sobre esses benefícios. Uma dessas inovações é a interoperabilidade, assegurando que todas as maquininhas de cartões aceitem as diferentes bandeiras existentes no mercado. Além disso, agora os trabalhadores têm a liberdade de escolher a empresa que fornecerá seus vales-refeição ou alimentação, independentemente do contrato estabelecido por seu empregador.
A responsabilidade da portabilidade dos valores creditados em contas individuais para a aquisição de alimentos recai agora sobre as instituições gerenciadoras dessas contas, um serviço antes facultativo. Caso o trabalhador solicite a portabilidade, essa transferência de valores deve ser isenta de taxas, ocorrendo apenas entre instituições de pagamento similares, que trabalhem com o mesmo tipo de produto.
A Abranet (Associação Brasileira de Internet) acredita que as novas regras de portabilidade podem influenciar positivamente a competitividade no mercado de alimentação e refeição, além de potencialmente melhorar a qualidade de serviços prestados aos trabalhadores.
O decreto também impactou os programas de cashback – recompensas que devolvem ao consumidor parte do valor pago por um produto ou serviço. Agora, fica proibido o oferecimento deste tipo de bônus nas transações que envolvam o pagamento de alimentação pelo PAT. Segundo a advogada Juliana Mendonça, o objetivo é evitar que as empresas beneficiárias do PAT obtenham deságios ou descontos ao oferecer o vale-alimentação, pesando mais o benefício sobre os trabalhadores.
Por último, o decreto também estipula que as empresas e instituições participantes devem implementar programas destinados a promover e monitorar a saúde, em especial a segurança alimentar e nutricional de seus trabalhadores. Isso inclui ações que incentivem a alimentação saudável e a segurança alimentar, promovendo o direito humano à alimentação adequada.