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Direitos do trabalhador: registro em carteira e vale-transporte são obrigatórios desde o primeiro dia

Direitos do trabalhador: registro em carteira e vale-transporte são obrigatórios desde o primeiro dia

Uma publicação do portal Terra Brasil Notícias, baseada em orientações de um advogado, reforçou direitos trabalhistas fundamentais que devem ser garantidos desde o início do contrato de trabalho. Entre os principais pontos estão a obrigatoriedade do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desde o primeiro dia, a concessão do vale-transporte e as regras para a jornada de trabalho 12×36.

Registro em carteira desde o primeiro dia

Conforme destacado na matéria original, a prática de registrar o funcionário apenas após o período de experiência de 90 dias é ilegal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador tem um prazo de até cinco dias úteis, contados a partir do início das atividades, para fazer as anotações na carteira de trabalho. O registro formaliza o vínculo empregatício e é essencial para garantir o acesso a direitos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios previdenciários (INSS) e seguro-desemprego.

Vale-transporte: um direito do empregado

O vale-transporte é outro direito que deve ser oferecido a partir do primeiro dia de trabalho, independentemente da distância entre a residência do colaborador e a empresa. A publicação esclarece que a decisão de utilizar ou não o benefício cabe exclusivamente ao trabalhador, que deve formalizar sua renúncia por escrito, caso não tenha interesse. O benefício tem caráter indenizatório, ou seja, não integra o salário para fins de cálculo de outros encargos trabalhistas.

Regras específicas para a jornada 12×36

A jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso (12×36) é permitida por lei, mas exige a formalização por meio de acordo individual escrito ou convenção coletiva. O conteúdo original alerta que a realização de horas extras habituais pode descaracterizar esse regime especial, gerando o direito ao pagamento de horas adicionais. Além disso, o trabalhador nesta escala mantém o direito ao intervalo mínimo de uma hora para repouso e alimentação. Conforme especialistas ouvidos pelo portal Migalhas, o trabalho noturno ou em feriados nesta modalidade também gera direito a adicionais específicos, que devem ser pagos corretamente pelo empregador.

O que fazer em caso de descumprimento

Trabalhadores que tiverem seus direitos violados podem buscar a Justiça do Trabalho para exigir o cumprimento da legislação e o pagamento de valores retroativos. Denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao sindicato da respectiva categoria. É importante ressaltar que a busca por direitos na Justiça não constitui motivo para demissão por justa causa, um princípio que protege o trabalhador de retaliações, conforme aponta o portal InfoMoney. O conhecimento das leis é o primeiro passo para garantir um ambiente de trabalho justo e regularizado.