A disputa jurídica em torno do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ganhou um novo capítulo com a defesa do político questionando a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar o caso envolvendo joias. O argumento é baseado em uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), onde a ex-vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, afirmou que nenhum dos investigados possui foro para ser processado no STF. No entanto, o Ministro Alexandre de Moraes manteve o caso na Suprema Corte, indicando que outros investigados já estavam sob juízo do tribunal.
Gustavo Sampaio, Professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), esclarece que a competência para julgar um caso é determinada pela Constituição. Se o delito for contra a administração federal, a responsabilidade seria da Justiça Federal comum de 1ª instância. Sampaio, entretanto, sinalizou que o STF poderia iniciar investigações se o suposto crime estiver relacionado à Corte. Ainda segundo o especialista, a defesa do ex-presidente pode solicitar ao próprio STF ou à Procuradoria-Geral da República para indicar outra instância para o julgamento.
A questão do foro privilegiado também é levantada na situação. Segundo Clever Vasconcelos, Professor de Direito Constitucional da Damásio, o foro especial por prerrogativa de função do presidente da República só é válido durante o exercício do mandato. O único cenário onde o ex-presidente poderia ser atraído para o STF seria se houvesse um parlamentar envolvido na atuação delituosa, como estipulado pelo artigo 80 do Código de Processo Penal. Vasconcelos opina que, fora desta situação, o julgamento pelo STF não se sustentaria.