Em uma decisão tomada na sexta-feira (1º), Cristiano Zanin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) depois que o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma ação à Corte contestando uma lei distrital que estabelecia um limite de 10% de participação de mulheres no efetivo da PM.
O ministro Zanin declarou que tal restrição é inconstitucional, alegando que essa lei desrespeita o princípio da igualdade de gênero, que assegura os mesmos direitos e deveres aos homens e mulheres, proibindo a diferenciação de salários e dos critérios de contratação baseados em diferenças de sexo, idade ou cor.
Segundo Zanin, a provisão de apenas 10% das vagas para candidatas mulheres, somado ao fato da nota de corte no concurso ter tido de ser reduzida para garantir o preenchimento de todas as vagas destinadas aos candidatos do sexo masculino, constituem uma violação flagrante do princípio da igualdade. O ministro frisou que essa prática permitia que candidatos do sexo masculino entrassem no serviço público com pontuações muito mais baixas do que as obtidas por candidatas do sexo feminino.
A partir da decisão judicial, as próximas etapas do concurso da PMDF foram suspensas por tempo indeterminado. Na próxima segunda-feira (4), estava prevista a divulgação do resultado da prova objetiva da seleção e dos candidatos qualificados para a correção da avaliação discursiva.
Este incidente poderia ter implicações importantes, não só para o concurso da Polícia Militar do Distrito Federal, mas também para outros casos semelhantes em todo o país, colocando em evidência questões de desigualdade e discriminação de gênero nos processos seletivos de emprego público.