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CNJ Limita Benefícios Retroativos para Magistrados: Novas Regras em Vigor

Michael Melo/Metrópoles

CNJ Limita Benefícios Retroativos para Magistrados: Novas Regras em Vigor

CNJ proíbe criação de benefícios retroativos para magistrados por decisões administrativas, exigindo decisões judiciais transitadas em julgado ou precedentes de tribunais superiores.

Redação Fonte 1 por Redação Fonte 1
21/05/2025 09:43
em Política
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas regras que proíbem a criação de benefícios retroativos para magistrados por meio de decisões administrativas internas. A medida, aprovada nesta terça-feira, 20, visa impedir a concessão dos chamados “penduricalhos” sem respaldo legal ou judicial, reforçando o controle sobre o reconhecimento de direitos financeiros ainda não admitidos administrativamente.

Novas Condições para Pagamentos Retroativos

De acordo com a resolução aprovada pelo plenário do CNJ, apenas decisões judiciais transitadas em julgado poderão autorizar o pagamento de novos benefícios retroativos aos magistrados. Alternativamente, esses pagamentos só serão possíveis se baseados em precedentes qualificados de tribunais superiores.

Esses precedentes qualificados são decisões que possuem efeito vinculante e devem ser seguidos em situações semelhantes já apreciadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A resolução destaca a importância de corrigir práticas para garantir o princípio da moralidade administrativa e evitar distorções na remuneração dos magistrados.

É importante ressaltar que, segundo o texto aprovado, os benefícios concedidos até o momento por decisão administrativa permanecem válidos, não sendo afetados pela nova regulamentação.

Autorização Prévia e Limites de Valores

A nova regulamentação também determina que a concessão de pagamentos retroativos só será possível mediante autorização prévia do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell. Recentemente, o próprio Campbell aprovou indenizações retroativas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), estabelecendo como limite os valores correspondentes ao teto do funcionalismo público.

Além disso, o CNJ estabeleceu que o valor máximo para benefícios pagos a magistrados pode chegar a R$ 46,3 mil por mês. Com essa determinação, criou-se um teto específico para a categoria, permitindo que, em alguns casos, os rendimentos mensais possam dobrar, atingindo até R$ 92,6 mil.

Justificativa da Medida

O presidente do CNJ e ministro do STF, Luís Roberto Barroso, responsável pela resolução juntamente com o ministro Campbell, justificou a medida afirmando que “tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que não raro resultam em pagamentos vultosos”.

A iniciativa busca, portanto, estabelecer critérios mais rigorosos e transparentes para a concessão de benefícios financeiros retroativos aos magistrados brasileiros, alinhando-se aos princípios de moralidade e responsabilidade na administração pública.

Tags: CNJLuís Roberto BarrosoSupremo Tribunal Federal (STF)

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