O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá examinar a atuação do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de São Miguel, no Rio Grande do Norte, após ele negar uma liminar a um aposentado de 84 anos. O pedido buscava a suspensão de descontos não autorizados na aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de reconhecer a ilegalidade dos descontos, o magistrado entendeu que não havia urgência suficiente no caso. Em sua decisão, argumentou que os valores retidos mensalmente eram baixos, vinham sendo descontados há algum tempo e não representavam risco imediato de prejuízo ao sustento do aposentado.
O beneficiário, que recebe um salário mínimo (R$ 1.412), vinha tendo R$ 28,24 descontados desde abril de 2024. O valor se referia a uma contribuição à Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (AAPEN), entidade investigada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) por possível envolvimento em um esquema de fraudes no INSS. As investigações indicam que os prejuízos podem somar até R$ 6,3 bilhões desde 2019.
O juiz Mendes Ribeiro justificou a negativa do pedido de tutela de urgência destacando que o montante envolvido não comprometia a subsistência do requerente. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, onde o desembargador Luiz Alberto Dantas Filho concedeu liminar favorável ao idoso, determinando a suspensão dos descontos em março deste ano.
Na decisão, Dantas Filho apontou a necessidade de cautela diante da suspeita de contratação fraudulenta e considerou que a continuidade dos descontos poderia prejudicar os rendimentos do aposentado.
O caso resultou em uma reclamação disciplinar contra o juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro junto ao CNJ. A defesa do idoso questiona a imparcialidade do magistrado e solicita a designação de outro juiz para o caso. A análise da conduta está sob responsabilidade do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. Se for constatada irregularidade, o juiz pode ser alvo de sindicância ou de um processo administrativo disciplinar.