A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), um projeto de lei que visa restringir o uso de dinheiro em espécie em operações de compra e venda de imóveis. A proposta, que agora segue para análise do Plenário do Senado, tem como objetivo aumentar a transparência e combater crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal no setor imobiliário.
Como funcionará a limitação
Conforme o texto original que inspirou esta reportagem, a proposta delega ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a responsabilidade de estabelecer os limites máximos para pagamentos com dinheiro físico nessas transações. O projeto de lei (PL) 2.673/2019, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), determina que qualquer valor que exceda o teto definido pelo CMN deverá ser liquidado por meio de sistemas de transferência eletrônica rastreáveis. A aprovação na CCJ ocorreu em 26 de junho de 2024, conforme noticiado pela Agência Senado, e não em novembro, como informado no material de origem.
Aumento da segurança e combate a crimes financeiros
A justificativa para a medida é que o uso de grandes volumes de dinheiro em espécie dificulta o rastreamento pela Receita Federal e por órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), abrindo brechas para atividades ilícitas. Ao obrigar o uso de meios eletrônicos, as transações deixam um registro digital, o que facilita a fiscalização e a identificação de operações suspeitas. A mudança busca, portanto, fortalecer a integridade do sistema financeiro e do mercado imobiliário.
Alinhamento a práticas internacionais
O texto fornecido como base para esta matéria aponta que a iniciativa alinha o Brasil a padrões já adotados em outros países. Nações como Estados Unidos, Canadá e membros da União Europeia possuem regulamentações que limitam o uso de dinheiro vivo em transações de alto valor. A medida é vista como uma modernização do sistema financeiro e uma ferramenta importante para aumentar a segurança jurídica e econômica, protegendo o mercado contra a circulação de recursos de origem ilegal.