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Carteira da Pessoa Idosa: saiba como funciona o benefício de transporte gratuito

Carteira da Pessoa Idosa: saiba como funciona o benefício de transporte gratuito

A Carteira da Pessoa Idosa é um documento que garante o direito a transporte gratuito ou com desconto em viagens interestaduais para cidadãos com 60 anos ou mais e baixa renda. Prevista no Estatuto do Idoso, a iniciativa busca promover a mobilidade e a inclusão social, facilitando o acesso a serviços essenciais, atividades de lazer e o contato com familiares em diferentes estados.

O material original, publicado pelo portal Terra Brasil Notícias, destacava o documento como um instrumento de autonomia. No entanto, o título mencionava uma “nova lei em vigor”, o que pode gerar confusão. O benefício em âmbito nacional é consolidado, mas existem novas legislações em níveis estaduais que ampliam direitos semelhantes para viagens dentro do mesmo estado.

Quem tem direito ao benefício federal?

O direito à Carteira da Pessoa Idosa é destinado a indivíduos com 60 anos ou mais que não possuem meios de comprovar renda ou que recebem até dois salários mínimos. Para ter acesso, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A inscrição ou atualização dos dados pode ser realizada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de residência.

Como solicitar e utilizar a carteira?

A solicitação da carteira é gratuita e pode ser feita presencialmente no CRAS, apresentando um documento de identificação com foto e o Número de Identificação Social (NIS). Também é possível emitir o documento de forma online, através do portal oficial do governo. Com a carteira em mãos, o idoso pode solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” nos guichês das empresas de transporte com antecedência.

Conforme detalha o Instituto de Longevidade, as empresas de transporte interestadual devem reservar duas vagas gratuitas por veículo convencional para idosos que atendam aos critérios. Caso essas vagas já estejam ocupadas, o idoso tem direito a um desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Diferença entre viagens interestaduais e intermunicipais

É importante ressaltar que a Carteira da Pessoa Idosa, regulamentada pelo governo federal, se aplica exclusivamente a viagens interestaduais (entre diferentes estados). No entanto, alguns estados possuem legislações próprias para o transporte intermunicipal (dentro do mesmo estado). Um exemplo recente é o Paraná, que regulamentou uma lei garantindo gratuidade em viagens de ônibus intermunicipais para idosos com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, como noticiado pelo G1. Por isso, é recomendável verificar as regras específicas do seu estado.

Renovação e manutenção do cadastro

A Carteira da Pessoa Idosa tem validade de dois anos. Para garantir a continuidade do benefício, é crucial manter os dados do CadÚnico atualizados. O processo de renovação é semelhante ao da emissão inicial e deve ser feito no CRAS. Qualquer alteração de endereço, renda ou composição familiar precisa ser comunicada para evitar o cancelamento do benefício.