Na sessão do dia de ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que objetiva a regulamentação e limitação dos juros do crédito rotativo no cartão de crédito. Atualmente, as taxas de juros encontram-se em torno de 440% ao ano. A próxima etapa do projeto é a análise pelo Senado.
Caso aprovado, o projeto delimita um prazo de até 90 dias para que os bancos cheguem a um consenso sobre a taxa máxima que deve ser cobrada no rotativo. Se não houver um acordo, os juros serão limitados a 100% do valor da dívida.
Para esclarecer, o crédito rotativo do cartão de crédito entra em ação quando o usuário não consegue quitar a fatura integral do cartão e paga apenas o valor mínimo estabelecido pela instituição bancária ou administradora. Isso resulta em altos juros anuais, que atualmente giram em torno de 440%.
A inadimplência nesse sistema é alta, com 52% dos participantes do rotativo sendo inadimplentes, de acordo com Carla Beni, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O projeto vai além da restrição aos juros do rotativo, determinando que as empresas emissoras de cartão de crédito acordem limites também para os encargos financeiros cobrados sobre o saldo devedor da fatura do cartão, tanto para o rotativo quanto para o parcelamento. Esses limites precisarão ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Miguel Oliveira, líder da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), acredita que a taxa de financiamento cairá para 100% ao ano se não houver apresentação de acordo por parte das instituições financeiras.
Entretanto, Carla Beni opina que uma taxa de 100% ao ano continuaria sendo desproporcionada. Ela atribui essas taxas elevadas ao lobby do mercado financeiro e defende que isso infringe a dignidade humana. Faz menção à limitação de juros pela Constituição no final dos anos 90, restrita a 1% ao mês e 12% ao ano.
O projeto também prevê medidas preventivas contra inadimplemento e superendividamento, com ações destinadas à educação financeira dos consumidores. Além disso, permitiria aos consumidores a portabilidade de operações de crédito, possibilitando a troca de administradoras de cartão de crédito.