Uma publicação do portal Terra Brasil Notícias detalha o funcionamento do auxílio-acidente, um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que sofreram acidentes de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício tem caráter indenizatório e pode ser acumulado com o salário, permitindo que o segurado continue no mercado de trabalho.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um valor mensal pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, apresenta uma redução permanente em sua capacidade para a atividade laboral que habitualmente exercia. Diferente do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), este benefício não substitui a remuneração do trabalhador, mas a complementa como forma de compensação pela perda de capacidade.
Quem tem direito ao benefício?
Para ser elegível, é necessário ter a qualidade de segurado do INSS na data do acidente, independentemente de ter sido um acidente de trabalho ou não. A concessão está condicionada à comprovação da sequela permanente por meio de perícia médica do INSS. Segundo o site oficial do Governo Federal, têm direito ao benefício os seguintes segurados: empregado urbano ou rural, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial. A legislação atual não contempla o contribuinte individual (autônomo) e o facultativo para este tipo de auxílio, corrigindo uma informação presente no material original. Não há exigência de período de carência para a solicitação.
Valor e acumulação com o salário
Conforme explicado na matéria de origem, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária, ou que daria, caso o segurado tivesse direito a ele. A principal característica é a possibilidade de acumulação com o salário, já que o objetivo é indenizar o trabalhador que continua em atividade, mesmo com limitações. O pagamento é cessado na véspera do início de qualquer aposentadoria ou com o falecimento do segurado. O benefício não pode ser acumulado com outro auxílio-acidente ou com benefícios por incapacidade da mesma natureza.
Como solicitar o auxílio-acidente?
O processo para solicitar o benefício começa com a reunião da documentação pessoal (RG e CPF) e dos laudos e atestados médicos que comprovem o acidente e as sequelas. Em seguida, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS. O requerimento pode ser feito diretamente em uma agência da Previdência Social ou por meio da plataforma digital Meu INSS, disponível em site e aplicativo.