Assembleia Legislativa de Santa Catarina Aprova Multa para Porte de Drogas em Espaços Públicos

Projeto de lei que estabelece multa de um salário mínimo agora segue para sanção do governador Jorginho Mello

Justin Sullivan/Getty Images North America/Getty Images via CNN Newsource

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A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou, nesta quinta-feira (4), um projeto de lei que estabelece uma multa de um salário mínimo para quem portar ou usar entorpecentes em ambientes públicos no território estadual. A proposta, que segue agora para sanção do governador Jorginho Mello (PL), gerou debates acalorados sobre a competência legislativa para tratar do tema.

O deputado estadual Marquito (PSOL-SC) foi o único a votar contra o projeto, argumentando que a matéria é inconstitucional por ser de competência federal. “O debate sobre drogas é mais amplo. Se resolve com muita inteligência, pesquisa e investigação”, afirmou o parlamentar.

À CNN, o advogado Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), explicou que a questão divide a opinião dos especialistas. “Os juristas se dividem entre aqueles que entendem que a matéria é de competência concorrente entre União e Estados, e aqueles que interpretam no sentido de que se trata de competência privativa da União Federal. Para quem interpreta pela competência concorrente, é possível que o Estado legisle e determine a imposição da multa”, afirmou.

Caso sancionada, a nova lei coexistirá com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que descriminalizou o porte de maconha no país, mas manteve a prática como ilegal. Isso significa que usuários da droga poderiam ser punidos duas vezes pelo mesmo ato, com diferentes sanções, segundo especialistas consultados pela CNN.

O Projeto de Lei

A multa estipulada pelo projeto catarinense será aplicada a pessoas autuadas por portar ou consumir drogas ilícitas em espaços abertos ou fechados nas proximidades de órgãos, instituições ou construções públicas, incluindo vias e parques. O valor da multa, de um salário mínimo (R$ 1.412 em 2024), será revertido ao Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina.

“O objetivo desta proposição é bastante simples: criar mais um meio coercitivo para evitar a contaminação das ruas com indivíduos ‘fora de si’ e desorientados, facilitar o processo de limpeza dos espaços públicos e prezar pela segurança dos cidadãos catarinenses”, justificou o deputado Jessé Lopes, autor do projeto.

Decisão do STF

A decisão do STF estabelece que o porte de maconha para consumo pessoal deixa de ser crime, tornando-se um ato ilícito administrativo. As pessoas não podem ser condenadas criminalmente por portar até 40 gramas de maconha para consumo. No entanto, os usuários ainda estão sujeitos a punições como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a curso.

O Que Dizem os Especialistas

Especialistas consultados pela CNN apontam que, apesar de haver divergência entre juristas sobre a competência legislativa, a multa proposta é uma forma de punição administrativa que pode coexistir com a decisão do STF. O advogado criminalista Matheus Felipe de Castro, professor na Universidade Federal de Santa Catarina, explicou que, teoricamente, um usuário de maconha poderia ser punido duas vezes, com sanções diferentes — uma pela norma estadual e outra pela norma federal.

Luisa Ferreira, especialista em direito penal, afirmou que, em tese, a lei não conflita com a decisão do STF por ser uma “multa administrativa”. No entanto, ela destacou que, se algum órgão entender que a lei estadual sobrepõe a decisão da Corte e entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Supremo poderia anular a legislação catarinense.

Em caso de ADI, a Suprema Corte analisaria se a lei estadual está de acordo com os parâmetros fixados pela Constituição da República, que define as regras de partilha de competência legislativa entre a União, os Estados e os Municípios, conforme explicou Gustavo Sampaio.

Thiago Bottino, professor da Fundação Getúlio Vargas Direito – Rio, disse que “os governos estaduais têm competência para regular normas de conduta e punir o descumprimento dessas normas”. Dessa forma, não haveria problema em haver duas punições distintas.

*Com informações da Agência Alesc*

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