A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reforça a proibição da promoção e publicidade de produtos derivados de cannabis para os casos em que obtém autorização excepcional para importação exclusiva por pessoas físicas. Além disso, esses produtos também não estão autorizados a serem expostos à venda no Brasil. A proibição se estende ainda a anúncios em sites da internet, sendo que qualquer ameaça ou violação à essa norma resultará em penalizações graves, incluindo a interrupção da permissão de importação.
As sanções seguem a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2008 que regula a publicidade e outras práticas com o objetivo de divulgação comercial de medicamentos. Conforme o artigo 3º da resolução, apenas anúncios de medicamentos que são regularizados na Anvisa segundo a Lei 6.360/1976 são permitidos. A agência informa que os produtos derivados de cannabis para os quais a importação é excepcionalmente autorizada, especificamente pela RDC 660/2022, não foram regularizados.
Os produtos cannabis mencionados não passaram por uma avaliação da Anvisa quanto a sua eficácia, qualidade e segurança. Devido a isso, a importação desses produtos é autorizada apenas para uso pessoal e não comercial. A agência enfatiza que qualquer prática que tenha como objetivo a divulgação ou a promoção comercial desses produtos é estritamente proibida, mesmo que seja veiculada mediante acesso por login e senha.