Um advogado foi advertido por magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) após utilizar uma gravação com voz robótica gerada por inteligência artificial (IA) durante uma sustentação oral. O caso ocorreu no final de abril, durante sessão da 2ª Turma Recursal, que analisava um recurso relacionado à concessão de benefício previdenciário.
A situação veio à tona após reportagem do portal jurídico Migalhas, publicada na última sexta-feira, 16. O advogado Roberto Vedana solicitou autorização para usar IA em sua manifestação, o que foi permitido. No entanto, em vez de se pronunciar diretamente, reproduziu um áudio que leu integralmente sua argumentação, gerando surpresa entre os juízes.
A gravação teve duração de cinco minutos, tempo regulamentar da sustentação oral. O advogado ainda pediu trinta segundos adicionais para que a leitura automatizada fosse finalizada, o que gerou desconforto entre os membros da turma. O juiz federal Alexandre Moreira interrompeu a apresentação, classificando-a como “absolutamente repetitiva e desnecessária” e solicitou o corte do áudio.
Na sequência, o relator do processo, juiz federal Vicente Ataíde Júnior, manteve a sentença anterior com base nos fundamentos da decisão original. O processo analisava o pedido de aposentadoria rural de uma segurada. Embora a Justiça tenha reconhecido sua atuação no campo, entendeu que a atividade não se enquadrava nos critérios da economia familiar.
De acordo com o TRF-4, o tamanho da propriedade e o volume de vendas indicavam características empresariais na atividade agrícola, o que motivou a rejeição do pedido. Ao acompanhar o relator, o juiz federal Leonardo Castanho criticou a conduta do advogado, sugerindo que, em caso de uso de gravação, o material deveria ter sido anexado ao processo, em vez de ser reproduzido em sessão.