O governo federal estuda a liberação do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores demitidos sem justa causa a partir de 2020. A medida visa injetar recursos na economia e ajudar os trabalhadores com um dinheiro extra, que seria deles por direito. Atualmente, parte do saldo do FGTS pode ser sacada na modalidade saque-aniversário, no mês do aniversário do trabalhador, enquanto outra parte fica restrita para casos de demissão.
O FGTS foi criado em 1967 com o objetivo de garantir segurança financeira aos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Funcionando como uma poupança, o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário bruto pago ao funcionário na conta destinada ao FGTS.
No caso de contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2% e para trabalhadores domésticos, o recolhimento é de 11,2%, sendo 8% referente ao depósito mensal e 3,2% à antecipação do recolhimento rescisório. Vale lembrar que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador, sendo de responsabilidade do empregador.