O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Mauro Campbell, autorizou o pagamento de licença-prêmio em dinheiro a ministras e ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O benefício, que concede três meses de folga a cada cinco anos de trabalho, poderá ser convertido em bônus financeiro pelos magistrados que atenderem aos critérios legais.
A medida foi aprovada em sessão administrativa do TST realizada em plenário virtual, encerrada no dia 10 de abril. A execução dependia da autorização do CNJ, agora concedida, conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo.
A solicitação partiu do próprio TST, que pediu autorização excepcional para a conversão em pecúnia de três meses de licença-prêmio já completados. O pedido contempla ministros ativos que optarem por não usufruir do benefício, além de se estender a aposentados e pensionistas cujos requisitos legais tenham sido cumpridos.
Com a aprovação, os magistrados poderão escolher entre tirar a licença ou receber o valor correspondente em dinheiro. O TST informou que há recursos no orçamento para custear a medida, embora não tenha divulgado os valores envolvidos.
Na decisão, Mauro Campbell destacou a legitimidade da conversão em dinheiro com base no princípio que veda o enriquecimento ilícito da administração pública. Ele também reforçou a autonomia dos tribunais para decidir sobre o pagamento de futuras indenizações por licença-prêmio, desde que haja disponibilidade orçamentária, sem necessidade de novo aval do CNJ.
A execução dos pagamentos ficará sob responsabilidade do próprio TST, que deverá apurar os cálculos e submetê-los à fiscalização dos órgãos de controle interno e externo.
O respaldo legal da medida está fundamentado em duas resoluções do CNJ, de 2011 e 2023, que garantem simetria de direitos entre magistrados e membros do Ministério Público. Esses dispositivos têm sido usados pelos tribunais para harmonizar os benefícios concedidos às duas carreiras.