A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (12) um projeto que visa modificar a atual legislação sobre a perda da cidadania brasileira. De acordo com a proposta, aprovada pelo Senado em 2021, não haverá mais perda automática de cidadania quando alguém adquire outra nacionalidade por vontade própria. A alteração foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que teve sua nacionalidade brasileira revogada após se naturalizar americana.
Segundo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), a perda da nacionalidade brasileira só ocorrerá em dois casos específicos: mediante decisão judicial comprovando fraude no processo de naturalização, ou em situação de atentado contra a ordem constitucional e a democracia, e quando o próprio indivíduo solicitar explicitamente ao governo brasileiro a renúncia à sua nacionalidade, exceto se isso levar à condição de apátrida.
Atualmente, um brasileiro perde sua nacionalidade quando sua naturalização é cancelada por decisão judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, ou quando adquire outra nacionalidade, com exceção nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e de imposição de naturalização ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para a permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O caso de Claudia Hoerig, extraditada para os Estados Unidos e condenada pelo assassinato do marido em 2007, levou à revisão das disposições sobre dupla cidadania, reguladas pelo artigo 12 da Constituição. A extradição só foi possível depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que Hoerig havia voluntariamente renunciado à cidadania brasileira ao se tornar exclusivamente americana antes da data do crime.
A nova proposição agora segue para promulgação, já que não requer sanção presidencial.