O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, decidiu validar a volta da contribuição assistencial por 10 votos a 1. A contribuição é facultativa, mas os trabalhadores devem manifestar sua oposição caso não queiram contribuir. A contribuição poderá ser exigida de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, mas deve constar em acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos de trabalhadores e patrões, com aprovação dos empregados em assembleia.
A cobrança é destinada ao custeio de atividades de negociações coletivas do sindicato, como tratativas com patrões por reajuste salarial ou extensão de benefícios. Especialistas veem a decisão como um possível retrocesso e fonte de insegurança jurídica, uma vez que trabalhadores não filiados podem ter dificuldade para expressar contrariedade à cobrança. Por outro lado, alguns advogados argumentam que a mudança fortalecerá a representação sindical e trará maior segurança jurídica às empresas.
O julgamento no STF não tem relação com a contribuição sindical obrigatória, que deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista de 2017.