O mundo digital foi recentemente abalado com a notícia de que o governo brasileiro zerou os impostos para compras de sites estrangeiros. O anúncio do programa Remessa Conforme, lançado em 30 de junho, sinalizou que as compras online internacionais entre pessoas físicas e empresas estão isentas do imposto de importação para valores até US$ 50. No entanto, muitos consumidores questionaram o impacto real dessa isenção quando perceberam que os preços para compras acima de US$ 50 quase dobraram devido à tributação.
A confusão se aprofundou quando um e-mail interno da AliExpress, uma das maiores plataformas de comércio eletrônico com base na China, sugeriu que para compras acima de US$ 50, o imposto sobe para 92% do total. Essa revelação levantou muitas questões, mas a verdade é que o governo não mentiu.
Antes do lançamento do programa Remessa Conforme, muitos consumidores se beneficiavam de falhas na fiscalização aduaneira ou estratégias de parcelamento dos pedidos. Estas falhas permitiam que compras parecessem trocas entre pessoas físicas e despistavam a fiscalização, mantendo-se abaixo do limite isento de tributação. Agora, empresas estrangeiras de comércio eletrônico podem registrar-se no programa Remessa Conforme, permitindo aos clientes desfrutarem da isenção do imposto de importação para compras até US$ 50.
No entanto, é importante notar que isso se aplica às compras, não aos produtos, considerando o valor total do frete e do produto. Se essa soma total não exceder US$ 50, não haverá imposto de importação.
Porém, a história não termina aqui. Durante o processo de regulamentação do comércio com a China, os governos estaduais também introduziram um ICMS unificado de 17% sobre o valor total da compra, independentemente do seu valor. Portanto, mesmo isentas do imposto de importação, as compras estão sujeitas à incidência do ICMS.
Para compras acima dos US$ 50, incidem 60% de imposto de importação e mais 17% de ICMS. Jackson Campos, especialista em Comércio Exterior e diretor da AGL Cargo, esclarece a questão do imposto de 92%. Segundo ele, o imposto é calculado “por dentro”, primeiro se adiciona 60% ao valor da importação e, em seguida, se aplica 17% sobre esse novo valor. Com esses cálculos, o preço final do produto importado pode chegar a 92% do seu valor original.
Outra mudança importante é que esses valores são descontados imediatamente. Isso elimina o risco de uma compra passar pela fiscalização sem ser taxada. Essa mudança provocou mal-entendidos entre alguns, que acreditavam que as próprias empresas pagariam os impostos.
Apesar da mudança produzir ganhos claros para plataformas de comércio eletrônico e varejistas brasileiros, não há benefícios claros para os consumidores. Com a nova medida, as compras provenientes da China serão liberadas mais rapidamente na alfândega, acelerando o tempo de entrega – um atrativo significativo para os clientes. No entanto, os consumidores brasileiros acabarão pagando mais do que antes, apesar de receberem seus produtos mais rapidamente e com maior previsibilidade no custo final.