Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estiverem em débito com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional serão notificados com termos de exclusão do Simples Nacional a partir deste mês, informou a Receita Federal. Juntamente com o aviso, serão enviados relatórios de pendências para cada microempresário em falta.
Os profissionais inscritos como MEI, que não apresentaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) num período excessivo de 90 dias após a data de vencimento, serão considerados inaptos na inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos próximos meses.
Aqueles que receberem notificações oficiais de exclusão do Simples Nacional poderão acessar os detalhes através do domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) ou no Portal e-Cac.
Caso ocorra a exclusão do Simples Nacional, é importante salientar que o CNPJ do microempreendedor permanecerá ativo. No entanto, a tributação não será mais fixa e mensal, sendo relacionada ao lucro real ou presumido do negócio.
Os mais afetados serão os que tiverem o CNPJ inapto por falta de declaração. Para estes, não há mais a possibilidade de emissão de notas fiscais e licenças, alvarás serão cancelados e dívidas serão transferidas para o nome do microempreendedor individual vinculado ao respectivo CNPJ.
Essa transferência de dívidas afeta diretamente o cadastro do profissional, pois o CPF do empreendedor receberá uma avaliação negativa. Como consequência, a obtenção de empréstimos e financiamentos será dificultada.
A regularização desta situação é mandatória para garantir a continuidade do MEI como segurado, inscrição no Simples Nacional, além de evitar a cobrança judicial dos débitos. A regularização da situação ainda facilita na conquista de novos empréstimos e financiamentos.
Há uma maneira de consultar débitos e pendências através do PGMEI, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. O aplicativo do PGMEI também disponibiliza essa consulta, tanto para usuários iOS quanto Android.
Para regularizar a situação junto à Receita Federal, pode-se acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo do MEI e realizar a entrega da DASN-Simei, além de saldar os débitos em atraso. Para regularizar débitos ativos com a Procuradoria da Fazenda Nacional, os procedimentos variam. As dívidas de INSS são quitadas através do DAS-DAU, enquanto as de ISS e ICMS são pagas diretamente na guia do município ou estado responsável pelo tributo.