Nova Política Brasileira Concede Visto Temporário e Autorização de Residência a Nativo de Países Lusófonos

O Governo Federal anunciou a implementação de novas regras para o processo de concessão de visto temporário e autorização de residência a cidadãos de países de língua portuguesa. Os ministros Flávio Dino (Justiça) e Mauro Vieira (Relações Exteriores) foram os responsáveis pela assinatura da portaria. O decreto foi divulgado nesta terça-feira, 5 de setembro de 2023, através do Diário Oficial da União.

A ação constitui parte do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmado na cidade de Luanda, em 17 de julho de 2021. O decreto que promulgou o acordo no Brasil é o de número 11.156, datado de 29 de julho de 2022.

Os nove países que compõem a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) são: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Os brasileiros residentes em Portugal, conforme exemplo citado, já têm a possibilidade de regularizar sua situação no país por meio do acordo de mobilidade da CPLP.

No território brasileiro, o visto temporário de dois anos será concedido a profissionais de determinadas áreas de atuação, incluindo professores, pesquisadores, técnicos altamente qualificados, empresários, agentes culturais – como artistas, esportistas, representantes de órgãos de mídia, escritores, músicos, além de promotores e organizadores de eventos culturais e esportivos – e ainda, estudantes de intercâmbio.

Para solicitar o visto, os interessados deverão se dirigir às Embaixadas ou Consulados do Brasil em seus países de origem. No momento da solicitação, será necessário comprovar a atuação profissional, bem como recursos para se manter no Brasil durante a estada.

A autorização de residência será concedida a estrangeiros de países de língua portuguesa que já estejam em território brasileiro, “independentemente da condição migratória em que houver ingressado no Brasil”, conforme texto da portaria.

Os pedidos para obtenção dessa autorização de residência deverão ser feitos em unidades da Polícia Federal. Os solicitantes necessitarão comprovar meios de subsistência e não poderão possuir registro criminal.

As novas regras entram em vigência a partir do dia 2 de outubro. Assim, o Brasil reforça seus laços com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, facilitando a mobilidade e ampliando as oportunidades para profissionais e estudantes desses países no território brasileiro.