Trisal no Rio Grande do Sul obtém reconhecimento de união estável e direito de registrar filho em comum

Em um julgamento inédito, a justiça do Rio Grande do Sul aprovou o registro de uma união estável entre três indivíduos, também conhecido como trisal, no dia 28 de agosto. Além disso, o filho concebido dentro desta relação tem a legalidade para ser registrado no nome das três pessoas.

A decisão foi emitida pela 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, localizada na região metropolitana de Porto Alegre. O triangulo amoroso envolve duas mulheres e um homem.

Em potencial, o Ministério Público (MP) possui o direito de apelação, tendo um prazo de 30 dias para se posicionar a respeito dessa decisão da primeira instância.

O trio formado por Denis, Letícia e Keterlin luta há dez anos pelo reconhecimento legal da sua relação estável. Denis e Letícia estão casados desde 2006 e, desde então, também mantêm relacionamento com Keterlin, que atualmente está esperando um bebê que deve nascer em outubro.

Segundo Álvaro Klein, advogado do trisal, a luta pelo reconhecimento legal surgiu como uma forma de buscarem garantias e segurança na sua relação de longa data. “Eles queriam uma segurança e encontraram ela na forma do casamento. Até pela questão de cuidado um com o outro e garantias. Como é uma relação longa, já há uma dinâmica familiar, entre amigos e conhecidos. Foi mais um passo no relacionamento deles”, explicou Klein à RBS TV.

A luta pelo reconhecimento da união não foi fácil. Inicialmente, foram até o cartório para registrar a união, porém tiveram o pedido negado. Foi sugerido que primeiro deveriam se divorciar para então solicitar o reconhecimento da relação a três.

Decidiram por buscar a justiça para consagrar a união trisal, e o resultado foi positivo, conforme expressou Letícia. “Sempre teve nos nossos planos ter filhos e quando aconteceu decidimos buscar a Justiça. Ficamos extremamente felizes com a decisão, afinal, são dez anos. Muitos dos relacionamentos ‘normais’ nem chegam a tanto.”

Com esta decisão, é aberto um precedente histórico que obriga cartórios a aceitar esse tipo de registro de união estável. A decisão é um marco em termos de direitos civis, sinalizando um importante passo na quebra de preconceitos territoriais jurídicos existentes.