A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados votou a favor de um projeto de lei que amplia a categoria de despesas dedutíveis do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). As despesas adicionais em questão são aquelas relacionadas a atividades prescritas por professores de educação física, bem como dispositivos de tecnologia assistiva e aparelhos de amplificação sonora individual, sob a condição de que estes tenham sido prescritos por um médico.
Este projeto é uma emenda ao Projeto de Lei 1021/23, introduzido pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A nova versão do projeto foi redigida pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e tem como objetivo unificar e conectar as propostas anteriores.
Durante a apresentação do projeto, Duarte Jr. explicou que a atualização da lei tributária é necessária para colocá-la mais em sintonia com o modelo atual de promoção da saúde e avanço científico. Ele afirmou: “A legislação tributária deve ser aperfeiçoada para prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico, além de dar um tratamento justo e equânime”
Atualmente, a Lei 9.250/95, que regula o Imposto de Renda, permite a dedução de todas as despesas com saúde e parte das despesas realizadas com educação em instituições de ensino oficiais na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, entre outros itens.
O plano para adicionar atividades prescritas por um educador físico e dispositivos de tecnologia assistiva à lista de despesas dedutíveis não altera o propósito original da lei, de acordo com Galdino. “A proposta não modifica a lei na essência para a qual foi criada”, disse Galdino. “Pelo contrário, reforça-a ao prover maior proximidade com o atual modelo de promoção da saúde e com os avanços do conhecimento científico”, afirmao o deputado ao defender as modificações.
O Projeto de Lei agora segue para a etapa final de avaliações e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.