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STF intervém na garantia de direitos para população em situação de rua, afirma Secretária da DPU

STF intervém na garantia de direitos para população em situação de rua, afirma Secretária da DPU

Em meio a um cenário de violações dos direitos humanos de uma seção já marginalizada da sociedade, a população em situação de rua, vem à tona a necessidade de uma legislação mais específica e abrangente. Charlene da Silva Borges, Defensora Pública Federal, comenta sobre a importância do Supremo Tribunal Federal (STF) em preencher a lacuna legal que tanto tem prejudicado tais pessoas.

Segundo Borges, a ausência de leis específicas para lidar com esta população tem contribuído para comportamentos discriminatórios e cruéis. Ela refere-se especificamente à prática conhecida como “higienização”, que resulta na remoção forçada desses indivíduos. Borges observa que, sem as restrições tudo isso se torna mais fácil, atraindo a desumanização e descaso para com essa população.

Aproveitando a oportunidade, Borges detalha a determinação do ministro do STF, Alexandre de Moraes, que chamou a atenção por solicitar ao governo federal um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma Política Nacional para a População em Situação de Rua, em até 120 dias. Moraes também proibiu o recolhimento forçado de bens desse grupo, além da remoção compulsória, destacando a necessidade de garantir a segurança dessas pessoas em abrigos, inclusive com apoio a seus animais de estimação.

Mudanças positivas, certo? Não exatamente. Borges argumenta que a Política Nacional para a População em Situação de Rua, um decreto instituído em 2009, é anacrônica e ineficaz. O problema, segundo ela, é a fragmentação no que diz respeito aos benefícios sociais oferecidos pelos municípios do Brasil. Alguns oferecem auxílio aluguel, outro não. Isso, sem falar na falta de abrigos, redes de fomento educacional e oportunidades de emprego. Para que a dignidade básica seja restaurada a essa população, Borges argumenta que todas essas questões, e muito mais, precisam ser seriamente consideradas e resolvidas.

A dura realidade é que apenas cinco estados e 15 municípios brasileiros aderiram à norma antes mencionada, que visa a proteger a saúde e a vida das pessoas em situação de rua. Nem mesmo sabemos quantas são essas pessoas em situação de rua. A aplicação de políticas públicas requer dados confiáveis e atualizados, que não possuímos até o momento. Estudos como o do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) são úteis, mas não conseguem alcançar toda a profundidade do problema devido à sua abordagem limitada.

Em suma, a negligência coletiva resultou em uma invisibilidade forçada da população em situação de rua. Borges acredita que essa atitude é um reflexo da nossa cultura, que por sua vez influencia como as instituições e os poderes abordam o problema. O processo de desumanização é tanto um sintoma de uma sociedade doente quanto uma doença em si.

Conclusão? Precisamos de um sistema mais abrangente e centrado na pessoa para lidar com a questão. A partir da ação movida pelos partidos PSOL e Rede, e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto), o STF decidiu que todos os estados e municípios devem implementar medidas para assegurar a segurança dos bens e das pessoas em situação de rua, proibindo explicitamente a remoção forçada e o transporte compulsório desta população.

Além disso, de acordo com essa decisão, os municípios devem realizar mutirões da cidadania para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas existentes. Adicionalmente, deve-se criar um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge essas pessoas. Os órgãos de zeladoria urbana das cidades deverão divulgar previamente o dia, horário e local das ações de limpeza para evitar qualquer tipo de conflito.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes destaca a necessidade urgente de enfrentar a aporofobia, um preconceito prejudicial que pode ser concretizado em “atos estatais” prejudiciais. Independentemente do futuro, está claro que, para proteger e servir verdadeiramente a todos os cidadãos, até mesmo os mais vulneráveis, é necessária uma mudança radical.