Reinstauração da contribuição assistencial a sindicatos pode afetar criação de postos de trabalho, afirmam especialistas

O recente voto majoritário do Supremo Tribunal Federal (STF) pela validação do retorno da contribuição assistencial destinada a todos os trabalhadores, inclusive os não sindicalizados, pode desencadear uma diminuição significativa na geração de empregos, de acordo com especialistas consultados pela CNN.

Essa contribuição, antes obrigatória, foi abolida com a reforma trabalhista de 2017. Segundo Cosmo Donato, economista sênior da LCA Consultores, a compulsoriedade da contribuição alimentava práticas sindicais que acabavam por prejudicar tanto trabalhadores quanto empresas.

“Havia sindicatos com superávit de recursos que favoreciam desmedidamente algumas classes, impedindo a criação de oportunidades de emprego para outros profissionais”, detalha Donato. Ele menciona ainda o alto número de litígios de má-fé, onde um trabalhador poderia exigir, com o apoio do sindicato, uma indenização indevida.

A cessação das contribuições compulsórias levou a uma transformação no relacionamento entre sindicatos e trabalhadores, conforme sugere Donato. Esse movimento gerou uma redução significativa nos casos de litígios de má-fé, permitindo maior previsibilidade para as empresas no que se refere aos custos trabalhistas e proporcionando uma expansão no número de contratações.

Entretanto, a retomada dessa contribuição não deixa as empresas ilesas. Segundo Márcio Takuno, advogado trabalhista, o principal afetado pelo retorno dessa contribuição é o trabalhador. A empresa, destaca ele, funciona especificamente como uma intermediária, transferindo o valor descontado ao sindicato via pagamento de boleto emitido pela entidade sindical, Ao final, é o empregado quem suporta o desconto no salário.

No entender de Marco Antonio Frabetti, coordenador do curso de Direito da Strong Business School, ainda que o STF tenha validado a medida, ela só pode ser aplicada quando aprovada em acordo ou convenção coletiva, garantindo o direito do trabalhador de se opor ao pagamento. Quem não desejar contribuir pode notificar o sindicato através de uma carta de oposição.

Contudo, para Frabetti, isso soma-se à ausência de soluções legislativas para tratar do tema, que já causa controvérsias há algum tempo. Embora reconheça que os sindicatos devem ser remunerados pelos serviços prestados, esses deveriam ser baseados em critérios claros e objetivos, e não no julgamento de uma assembleia com poucos participantes.

Donato, embora considere que o retorno da cobrança compulsória não seja a solução ideal, entende ser necessário um acordo entre as partes, já que o trabalhador atualmente está sub-representado em relação às demandas com as empresas.

“O incentivo de um sindicato com uma receita assegurada não necessariamente representa os interesses dos trabalhadores”, afirma o economista. E conclui: “Antes da reforma, existiam sindicatos muito poderosos, capazes de estabelecer várias exigências e tornando inviáveis novas contratações.