Microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil que fornecem serviços para pessoas jurídicas terão de migrar obrigatoriamente para a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com a entrada em vigor da Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Esta resolução busca padronização na emissão de notas, pois anteriormente cada município detinha um modo distinto de emissão, gerando milhares de legislações e variações no país. Um exemplo desse cenário é a cidade do Rio de Janeiro, onde a NFS-e substituirá a Nota Carioca.
No caso dos MEIs cadastrados no sistema da Nota Carioca, da Prefeitura do Rio, eles ainda poderão acessar o site para consultas, cancelamentos e emissão de notas anteriores a setembro de 2023, mas a emissão de novas notas estará impedida. A mudança na capital fluminense é apenas um exemplo de como a medida impacta microempreendedores individuais em todo o país. A NFS-e passa a ser obrigatória desde janeiro deste ano, com o prazo de migração encerrado em 31 de agosto.
A unificação para o modelo NFS-e visa reduzir a burocracia, beneficiando tanto a administração federal quanto aos contribuintes. O novo sistema simplifica a emissão da NFS-e em todo o território nacional e retira a exigência de alvará de licenciamento da prefeitura. O MEI pode emitir a nota fiscal preenchendo apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador dos serviços, descrição do serviço e valor da nota. A migração é obrigatória apenas para os MEIs, não afetando outros tipos de empresas. A nota fiscal é exigida sempre que os MEIs vendem ou prestam serviços para outras empresas, sendo opcional no caso de pessoas físicas, conforme explicado pelo Sebrae.