O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta sexta-feira (1º), por maioria de 6 a 0, uma decisão que pode abrir margem para o retorno do imposto sindical, agora renomeado como “contribuição assistencial”. A votação contou com o apoiado do ministro Alexandre de Moraes e é realizada no plenário virtual do STF, a qual se estende até o dia 11 de setembro. Além de Moraes, deram votos a favor da cobrança os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli.
Pela nova determinação, qualquer sindicato poderá convocar uma assembleia anualmente e, independente do número de trabalhadores presentes, poderá decretar a cobrança, tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Após isso, a decisão será remetida para as empresas do setor que, por sua vez, devem descontar o valor estabelecido, por exemplo, um dia de salário, e transferir para a respectiva entidade sindical. A contribuição será compulsória.
No entanto, segundo a decisão, os trabalhadores terão a opção de não concordar com a “contribuição assistencial”, porém, a recusa deve ser uma ação ativa do funcionário, que deverá comunicar expressamente o desinteresse em contribuir. Tais mudanças delineiam um novo cenário nas relações de trabalho e sindicais do país, e promete fomentar discussões sobre os direitos dos trabalhadores e o papel do sindicato em suas representações.